RECURSOS trabalhistaS
Dê um xeque-mate em seu cálculo trabalhista, demonstre os erros no cálculo da parte contrária.
Este trabalho consiste na análise e elaboração de cálculo de liquidação, seguindo as decisões da demanda, considerando considerando para tanto, toda a documentação disponibilizada nos autos, e manifestação acerca das falhas encontradas na sentença de liquidação trabalhista
Nosso prazo para realização deste cálculo é de até 36 horas da solicitação.
Uma maior precisão e qualidade no serviço prestado por nós pode proporcionar uma maior segurança para nosso cliente quando da apuração dos valores deferidos.
Este é o momento de você advogado juntamente com nosso escritório se tornar referência na apresentação das contas de liquidação.
Saiba mais sobre os recursos pós homologação de cálculos.
Após a homologação dos cálculos, temos a situação que ambas as partes podem discutir através do recurso cabível uma eventual alteração no cálculo homologado.
Em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, é exigido que para interposição de embargos à execução, seja garantida a execução, salvo em caso de entidades filantrópicas (incluído pela Reforma Trabalhista Lei 13746/17).
Garantida a execução, o prazo para interposição do recurso é de 5 dias úteis, sendo que a interposição não prevê a atribuição de efeito suspensivo, no entanto por ser um recurso que tramita diretamente no mesmo processo, o efeito suspensivo se revela mera consequência do andamento processual.
Em caso de homologação dos cálculos da reclamada, a parte autora (reclamante) poderá interpor a impugnação a sentença de liquidação, com início de prazo semelhante ao de embargos.
Os embargos à execução nos termos do artigo 884 § 1º, estabelece que as matérias a serem discutidas devem ser restritas as alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação e prescrição da dívida.
A corrente majoritária trata que o sentido do recurso é mais amplo, baseando-se no CPC, sendo que por conta disso é possível se discutir a incompetência absoluta ou relativa do juízo de execução, a inexigibilidade do título ou obrigação.
Diante dessa corrente, em muitos casos existe por parte do Juízo a homologação dos cálculos diretamente sem abertura do prazo para parte contrária impugnar os valores. Este manejo utilizado tem a finalidade de garantir o pagamento da execução pela parte vencida.
Em caso de sentença de embargos ou impugnação desfavorável é cabível ainda o recurso de Agravo de petição, que nos termos do art. 897 § 1º da CLT deverá apresentar delimitação justificada das matérias e valores impugnados, isto significa que todas as verbas quantificáveis que forem objeto do agravo deverão ser apresentadas em valores.
Sendo que em razão disso, os valores não discutidos podem ser objeto de execução provisória, inclusive temos a Súmula 416 do C. TST
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Em relação aos embargos, este recurso tem prazo semelhante aos recursos comuns, 8 dias úteis, sendo que neste caso por ser um recurso a 2ª instância, há o efeito suspensivo quanto as matérias ali discutidas.
Da decisão proferida em agravo de petição, é possível ainda Recurso de Revista, desde que haja violação direta e literal a Constituição Federal. Esta questão é tratada diretamente pelo art. 896 § 2º da CLT:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.”
Neste sentido trilha a Súmula nº 266 da Colenda Corte Revisora que dispõe, in verbis:
“A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.”
A AG Cálculos tem uma equipe preparada para análise e fundamentação de embargos à execução e agravo de petição. Além de possuir qualificação para apresentar os pontos necessários em caso de Recurso de Revista sobre o acordão do Agravo de petição.
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