O conceito de salário é uma das situações mais controvertidas no judiciário trabalhista. Fixar um conceito sobre salário não é 100% correto, porque existem diversos pagamentos e recebimentos que podem influenciar no chamado salário.
Salário é a retribuição pelo trabalho prestado paga diretamente pelo empregador.
Esse simples conceito traduz as principais características do salário segundo o ordenamento jurídico. Essa simples frase explica diretamente que se trata de ganho patrimonial do trabalhador.
Certo mas o que se difere da remuneração?
A remuneração corresponde a totalidade dos bens fornecidos pelo empregador ou terceiros ao trabalhador, sejam eles pelo serviço prestado (salário) bem como aqueles decorrentes de parcelas atinentes aos terceiros (exemplo: gorjetas, comissões).
Antigamente integravam a remuneração todas as parcelas de natureza salarial, algo que foi modificado pela reforma trabalhista.
A Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança no que tange ao salário, hoje o que integra o salário do empregado é tão somente:
✅a importância fixa estipulada;
✅as gratificações LEGAIS;
✅comissões;
Sendo que as parcelas que deixaram de fazerem parte através da integração do salário foram:
❌gratificações ajustadas (contratuais);
❌ajuda de custo;
❌auxílio alimentação;
❌diárias de viagem (mesmo as superiores a 50% do valor da remuneração do empregado);
❌prêmios;
❌abonos;
Diante dessa alteração, houve impacto diretamente nos reflexos que eram trazidos por estes benefícios pagos ao trabalhador.
Mas e as parcelas anteriores que eram pagas com habitualidade?
As parcelas de natureza salarial assim são consideradas porque são pagas como remuneração do trabalho prestado e isso em nada tem haver com a habitualidade do pagamento da parcela.
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O que muda por intermédio da habitualidade são os reflexos.
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