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Portaria 1.195/2019 - Regras para utilização da CTPS Digital

Atualizado: 6 de nov. de 2019

Em cumprimento ao artigo 15 da Lei 13.874/2019, o Ministério da Economia publicou em 30 de outubro de 2019 as regras para utilização da CTPS Digital.


A mudança trazida pela implantação da carteira de trabalho digital (CTPS Digital) vai gerar menores custos e burocracia para as empresas.


A nova ferramenta foi desenvolvida pelo DATAPREV em conjunto com o Ministério da Economia e já está disponível para downloads nas lojas de aplicativos de todos os celulares ou ainda o trabalhador poderá consultar pelo próprio site as informações colocadas pelas empresas no ato do registro e andamento do pacto laboral (salários, férias e outras anotações serão feitas de maneira eletrônica).


A redução de burocracia consiste em casos de jovens que precisam tirar a carteira de trabalho, esperavam em média 17 dias para ter sua primeira carteira de trabalho, este prazo através da carteira de trabalho digital se encurtou para 1 dia. Já para empresas, o lançamento de informações de registros podem ser feitas diretamente no E-social, somente com o número do CPF do trabalhador, o que para empresas pode reduzir significantemente o período de seleção e efetiva contratação de novos colaboradores.


Para os departamentos pessoais em geral, trará uma maior facilidade em anotações nas CTPS de todos os funcionários, pois não será mais necessário solicitar o documento físico para lançamento de aumentos de salários, férias gozadas e afastamentos pelo INSS.


No entanto, para o trabalhador, estas informações durante o contrato de trabalho não serão apresentadas imediatamente por dois motivos:


1) O prazo para informação por parte do empregador no eSocial é em regra até o dia 15 do próximo mês ao da ocorrência do evento, ou em caso de desligamento de 10 dias.

2) O tempo de tratamento das informações no servidor do eSocial deve ser considerado, pois o trâmite da sua publicação na carteira de trabalho digital deve englobar também o registro no CNIS do trabalhador, o que vai facilitar a obtenção de benefícios.


Essa mudança vai gerar para o Governo Brasileiro, uma economia segundo fontes do próprio de R$ 888 milhões, com papéis e atendimentos aos cidadãos de todos os estados brasileiros.


Esta portaria já entra em vigor, o que facilita as contratações de temporários neste final de ano.


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