Porque confiar em uma empresa para apuração dos valores iniciais?
Você já se perguntou, porque existem diversas verbas que devem ser apuradas em fase de apresentação da petição inicial. A exigência de que a ação trabalhista tenha um valor específico veio com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), onde houve a mudança do artigo 840 da CLT, Com advento da reforma trabalhista, o reclamante deve apresentar seus pedidos de forma líquida ("certo, determinado e com indicação de seu valor"), sob pena de serem extintas sem análise do mérito.
Os honorários advocatícios de sucumbência, fizeram com que os pedidos anteriormente apresentados de forma elevada podem provocar o pagamento aos advogados da parte contrária em caso de não deferimento nas decisões futuras (inteligência do art. 791 -a CLT).
Diante deste cenário, houve uma diminuição significativa do ingresso de processos judiciais por parte de reclamantes que possuem o direito, mas acabam se desmotivando pelo risco evidente de uma condenação a sucumbência.
No entanto, isso pode ser sanado caso os advogados procurem definir os valores iniciais de cada pedido dentro de uma realidade clara e objetiva. Considerando todos os documentos que forem disponibilizados, nada de pedidos super elevados, por exemplo, jornadas de 7 dias na semana e períodos muito superiores a 14 horas como já aconteceu em uma das ações mais conhecidas no âmbito jurídico.
Portanto, a prudência e a clareza em cada um dos pedidos é necessário para uma ação sem surpresas no final.
Consulte nossos serviços e tenha sua inicial liquidada de modo correto e apresente os valores efetivamente devidos na lide, sem risco de eventuais sucumbência por excesso de valores.
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