Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria SEPRT Nº 477 que reajusta os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Dentre as atualizações destaco:
⤴Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) até 1,46% conforme data de concessão.
⤴A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
⤴O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
As novas alíquotas de contribuição dos segurado empregado, empregado doméstico e avulso constam na imagem e a Portaria completa nos comentários para quem quiser ver o índice de reajuste dos benefícios conforme o mês.
Comentarios