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A leitura correta da sentença diminui erros na liquidação

Atualizado: 25 de out. de 2020

Uma leitura desatenta das decisões pode permitir que as verbas deferidas apresentem parâmetros incompletos para sua liquidação.

 

Na medida que a Reforma trabalhista modificou a forma de ingresso de ações trabalhistas, onde a apresentação de cálculos iniciais se tornou indispensável para a sua aceitação. 


Contudo, existem espaços ainda não corrigidos por exemplo, decisões de mérito apresentando verbas deferidas sem o seu devido parâmetro. 


Imagine uma sentença onde o juiz deferiu horas extras sem especificar qual adicional deve ser usado, ou qual divisor deve ser considerado para apuração do salário-hora. 

O advogado deve se atentar se todas as verbas deferidas na sentença foram fundamentadas e parametrizadas, para se evitar uma eventual condenação incompleta ou que ainda causa uma discussão longa em sua execução. 


Veja que este caso acima citado não é o único que pode ocorrer, em alguns casos o reconhecimento de vínculo empregatício gera o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, no entanto, por um lapso não existe o salário a ser considerado para apuração de décimo terceiro, férias, aviso prévio e saldo de salário. 


Caso o advogado não ingresse com o embargos de declaração, tal situação poderia gerar uma discussão na fase de execução que só prejudicaria o reclamante. 


Os embargos de declaração tem objetivo de suprir essa obscuridade ou omissão  no julgado, fazendo com que o juiz se manifeste corrigindo o lapso nos parâmetros. Sendo que o prazo para sua interposição é de 5 dias úteis.

 

A leitura de forma superficial, pode trazer uma interpretação incorreta do julgado também pelo calculista. Por exemplo, realizar a apuração de verba com parâmetros que ele mesmo arbitrou. Veja que o artigo 879 da CLT, em seu parágrafo primeiro, já versa que não pode haver modificação ou  inovação da sentença liquidanda.


Portanto, a leitura atenta da sentença deve considerar que todas as verbas possuam sua fundamentação e acima de tudo, apresentem os parâmetros para sua liquidação. 


Vejamos por exemplo um julgado que trata exatamente sobre essa falha na sentença:


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - Haja vista a necessidade de se fixar parâmetros para a liquidação da decisão, pertinentes a aplicação da correção monetária e juros de mora e ainda considerando que referido procedimento é matéria sumulada no TST, os embargos devem ser acolhidos, a fim de possibilitar a correta liquidação da decisão atacada, todavia parcialmente sem efeitos modificativos.


Veja que neste caso a leitura da sentença pelo advogado constatou que não havia sido determinado qual seria a correção monetária e a forma dos juros a serem considerados. 

O caminho para o reclamante utilizar TR e IPCA-e estava aberto, no entanto a leitura atenta não permitiu tal situação.


O trabalho de uma empresa especializada em cálculos judiciais também é auxiliar o advogado a encontrar essas lacunas que podem ser utilizadas tanto para benefício do autor quanto para encontrar lacunas que diminua o valor da liquidação futura.

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